No mês de dezembro o segurado Auto Marítima conta com mais um novo benefício relacionado à sua apólice: Reparo Gratuito de Trincas no Pára-Brisa
Através desse novo benefício o segurado Marítima poderá realizar, sempre que precisar, o reparo do vidro quando a trinca no pára-brisa for menor que 10 cm ou os pontos de quebra tenham um diâmetro inferior a 4cm, independentemente de ter contratado a cobertura de Danos aos Vidros.
Para acionar o serviço de reparo, o segurado deverá entrar em contato com a central de atendimento da Carglass – (11) 3124-2802 (São Paulo capital) e 0800 7039991 (demais regiões) que informará a unidade mais próxima onde o serviço poderá ser realizado.
Vantagens do novo benefício;
* Economia - o reparo reduz em 100% o valor que seria gasto com um novo pára-brisa
* Agilidade e Rapidez – tempo médio do reparo do vidro é de 20 minutos
* Originalidade – como o vidro não é trocado é mantido o selo da fábrica
E as vantagens não ficam restritas aos serviços de reparo. Nos casos onde for constatada, segundo os critérios técnicos, a inviabilidade em realizar o reparo, será oferecido ao segurado um desconto de 7% e condições especiais para o pagamento do serviço de substituição do pára-brisa.
Importante: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 216 que prevê normas referentes às condições de segurança e visibilidade dos pára-brisas. Com o objetivo de reduzir os riscos de lesões aos ocupantes do veículo e assegurar a visibilidade do condutor, a Resolução do Contran, define que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devendo existir trincas e fraturas de configuração circular.
As novas normas do Contran estão em vigor desde 27/12/2006. Quem estiver com o veículo em desacordo, estará sujeito às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII, artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com penalidade de cinco pontos na CNH, multa de 127,69 e retenção do veículo para regularização.
Observação:
Os serviços previstos nesta cobertura não se aplicam a veículos blindados, caminhões, ônibus, tratores e vidros temperados.
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Última Atualização em 4 de dezembro de 2008 |
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