| O que é? |
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Seguro que garante o destino da carga, proporcionando confiança a quem envia ou transporta. |
| A quem se destina? |
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Indústria, comércio, empresas distribuidoras, transportadoras, importadores e exportadores de bens e mercadorias. |
| Coberturas básicas |
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Transporte Rodoviário Seguro destinado ao EMBARCADOR / PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em veículo próprio ou de terceiro. As principais coberturas são os danos acidentais que provoquem danos à carga CLÁUSULA BÁSICA RESTRITA C (colisão, tombamento, capotamento do veículo transportador); ou todos os riscos de origem externa CLÁUSULA BÁSICA AMPLA A (incêndio, raio ou explosão; e o roubo oriundo de assalto à mão armada ou o desaparecimento do veículo concomitantemente com a carga).
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Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) Seguro destinado ao TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA, responsável pelo transporte da mercadoria, seja em veículo próprio ou agregado a sua frota. As principais coberturas são os danos acidentais que provoquem danos à carga (colisão, tombamento, capotamento do veículo transportador).
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Transporte Aéreo Seguro destinado ao EMBARCADOR / PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em aeronaves de linha regular. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A).
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Cabotagem (viagem marítima na costa brasileira) Seguro destinado ao EMBARCADOR / PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em navios de linha regular. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A).
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Fluvial e Lacustre (viagem em rios e lagos brasileiros) Seguro destinado ao EMBARCADOR / PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em embarcações de linha regular. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A ).
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Importação Seguro destinado ao IMPORTADOR da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Este tipo de seguro é de contratação facultativa pelo importador, porém se realizado deverá ser feito em seguradora estabelecida no Brasil. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A).
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Exportação Seguro destinado ao EXPORTADOR da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Somente deverão ser seguradas as exportações cuja condição de venda seja CIF (custo, seguro e frete por conta do exportador brasileiro) ou C&I (custo e seguro por conta do exportador brasileiro). As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A). |
| Sinistro |
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Comunicações de Sinistro à Marítima Seguros, através: Horário Comercial - Sinistro RE Tel. (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) 0800 771 9119 (Demais Regiões) Fax: (011) 3156-1989 e-mail: sinistrore@maritima.com.br |
| Condições básicas para contratação |
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Preenchimento da proposta com o corretor de seguros. Há necessidade da realização de inspeção no local de risco. |
Processo SUSEP: 10.001773/01-11 O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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