| Quem pode contratar? |
- Empresas com no mínimo 2 e no máximo 300 vidas;
- Sócios, Acionistas, Diretores e funcionários da Empresa Estipulante que estejam em boas condições de saúde, em plena atividade profissional e que não tenham doenças ou lesões pré-existentes;
- Idade mínima de 14 anos e máxima de 64 anos, 11 meses e 29 dias na data de contratação
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| Coberturas |
- Morte
- Morte acidental
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Antecipada
- Inclusão facultativa de Cônjuge (50% do capital segurado do titular)
- Inclusão facultativa de filhos (o capital segurado será de 10% limitado a R$5.000,00). Somente Cobertura Morte
- Em caso de morte por acidente, os capitais da Coberturas de Morte e Morte Acidental se acumulam
- Morte com Pagamento Antecipado por Invalidez Funcional Total e Permanente por Doença
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| Capital Segurado Individual |
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| Assistências |
- Assistência Funeral (Individual/Casal/Familiar)
- Cesta Básica
- Assistência Desemprego
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| Critério do Capital Segurado Individual |
- Múltiplo Salarial : o Capital Segurado Individual será equivalente a 12, 24, 36 ou 48 vezes o salário do Segurado principal.
- Capital Uniforme : o Capital Segurado Individual é igual para todos os segurados.
- Valor Informado : Será o valor do Capital Segurado Individual informado para cada segurado
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| Custeio do Seguro |
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Este poderá ser custeado total ou parcialmente pelo Estipulante ou pelo Segurado e o percentual deverá ser informado. |
| Forma de Contratação |
- O Estipulante deverá preencher e assinar a Proposta de Contratação, que será analisada pela Marítima Seguros
- Para análise e aceitação do Risco Individual, deverá ser preenchido pelos proponentes a Proposta de Adesão, com DPS (Declaração Pessoal de Saúde), que será analisada pela Marítima Seguros
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| Reenquadramento De Faixa Etária |
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Independentemente do aumento no prêmio produzido pela atualização monetária no Capital Segurado, também haverá reajuste quando ocorrer alteração na idade do segurado, que signifique deslocamento para outra faixa etária, passando a nova taxa a ser aplicada no mês imediatamente posterior ao de aniversário do segurado, de acordo com os percentuais máximos e respectivas faixas da tabela constante das Condições Gerais do Seguro. |
| Periodicidade De Pagamento |
- Mensal
- Bimestral
- Trimestral
- Quadrimestral
- Semestral
- Anual
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| Vencimento |
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A escolha da data de vencimento da fatura será definida entre a Seguradora e o Estipulante. |
| Riscos Declináveis |
- Indústrias extrativas;
- Minério e Petróleo;
- Fabricação e refino de combustíveis;
- Madeireiras;
- Transporte ou empresas de entregas com utilização de motocicletas;
- Transporte aéreo não regular, pulverização de lavouras;
- Alocação de mão-de-obra
- Agricultura, Pecuária, Serviços Relacionados;
- Carpintaria, Serralheria, Marcenaria e Afins;
- Construção Civil, Empreiteira, Demolição, Terraplanagem e Atividades Relacionadas;
- Indústrias de Produtos de Madeira;
- Indústrias de Produtos Químicos Diversos;
- Locação de Mão-de-Obra e Serviços Temporários;
- Metalurgia, Siderurgia, Fundição;
- Saneamento Básico, Captação, Tratamento e Distribuição;
- Segurança, Vigilância, Investigação;
- Transportadora (todos)
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Processo SUSEP Vida Empresarial Faixa Etária - nº 15414.004330/2005-01 O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Atenção Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em Vigor.
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