|
|
|
Apólices Específicas
|
Produtos
Vida
Empresarial
Apólices Específicas
|
| Quem pode contratar? |
- Empresas com no mínimo 101 vidas;
- Sócios, Acionistas, Diretores, Funcionários, estagiários e terceiros vinculados à Empresa, que estejam em boas condições de saúde, em plena atividade profissional e que não tenham doenças ou lesões pré-existentes;
- Idade mínima de 14 anos e máxima de acordo com a análise da cada Grupo Segurável
|
| Coberturas |
- Morte;
- Morte acidental;
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - Antecipada;
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) - cobertura válida em caso de acidentes pessoais, desde que contratada a Cobertura de Morte Acidental;
- Inclusão de Cônjuge;
- Inclusão de filhos.
- Em caso de morte por acidente, os capitais da Coberturas de Morte e Morte Acidental se acumulam, desde que tenham sido contratadas as duas Coberturas.
- A vigência deste seguro será anual e seu início dar-se-á a partir das 24 horas (vinte e quatro horas) do dia estabalecido entre Estipulante e a Marítima Seguros.
|
| Capital Segurado Individual |
|
O Capital Segurado Individual mínimo e máximo será estabelecido caso a caso. |
| Assistências |
- Assistência Funeral (Individual/Casal/Familiar)
- Cesta Básica
- Assistência Desemprego
|
| Critério do Capital Segurado Individual |
- Múltiplo Salarial: o Capital Segurado Individual será equivalente a “N” vezes o salário do Segurado Principal, conforme opção de escolha feita pelo Estipulante;
- Capital Uniforme: o Capital Segurado Individual é igual para todos os Segurados;
- Valor Informado: Será o valor do Capital Segurado Individual informado para cada Segurado, conforme critério estabelecido pelo Estipulante: cargo, função
|
| Custeio do Seguro |
- Contributário / Parcialmente Contributário
- Não contributário
|
| Forma de Contratação |
- O Estipulante deverá preencher e assinar a Proposta de Contratação, que será analisada pela Marítima Seguros
- Para análise e aceitação do Risco Individual, deverá ser preenchido pelos proponentes a Proposta de Adesão, com DPS (Declaração Pessoal de Saúde), que será analisada pela Marítima Seguros
|
| Reenquadramento de Faixa Etária |
- Para seguros contributários e parcialmente contributários - Independentemente do aumento no prêmio produzido pela atualização monetária no Capital Segurado, também haverá reajuste quando ocorrer alteração na idade do segurado, que signifique deslocamento para outra faixa etária, a nova taxa passará a ser aplicada imediatamente no mês posterior ao mês de aniversário do segurado, de acordo com os percentuais máximos e respectivas faixas da tabela.
- Para seguros não contributários - Serão calculados por taxa média, salvo definido em contrato pelo Estipulante.
|
| Periodicidade de Pagamento |
|
|
| Vencimento |
|
A escolha da data de vencimento da primeira fatura será definida pelo Estipulante, respeitando o limite máximo de 10 dias, contados do início da vigência do seguro. |
| Formas de Pagamento |
- Boleto de cobrança bancária;
- Débito em conta corrente (Banco do Brasil, Banespa, Bank Boston, Banrisul, Bradesco, HSBC, Itaú, Real, Safra, Santander Brasil, Santander Meridional e Unibanco)
|
| Seguro Prestamistas |
|
Garante quitação de mensalidades (ex. Imóveis) em caso de falecimento do titular. Análise caso a caso. |
| Riscos Declináveis |
- Indústrias extrativas;
- Minério e Petróleo;
- Fabricação e refino de combustíveis;
- Madeireiras;
- Transporte ou empresas de entregas com utilização de motocicletas;
- Transporte aéreo não regular, pulverização de lavouras;
- Alocação de mão-de-obra
|
Processo SUSEP Vida Empresarial Taxa Média - nº 15414.004594/2005-56 Processo SUSEP Vida Empresarial Faixa Etária - nº 15414.004332/2005-91 Processo SUSEP Vida Empresarial Prestamista - nº 15.414.000704/2006-91 O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Atenção Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em Vigor.
|
Última Atualização em 20 de março de 2009 |
 |
|
|
|
|
|
|