10 de setembro de 2010
Condições Contratuais
Vida Empresarial Taxa Media
Vida Empresarial Faixa Media
Vida Empresarial Prestamista
IMPORTANTE:
O texto anexo refere-se à versão de Setembro/2008 das Condições Gerais deste produto.
Para informações sobre versões anteriores, favor entrar em contato com o SAC Marítima 24h 0800 77 19 739.
Apólices Específicas
Produtos Vida Empresarial Apólices Específicas

Quem pode contratar?
  • Empresas com no mínimo 101 vidas;
  • Sócios, Acionistas, Diretores, Funcionários, estagiários e terceiros vinculados à Empresa, que estejam em boas condições de saúde, em plena atividade profissional e que não tenham doenças ou lesões pré-existentes;
  • Idade mínima de 14 anos e máxima de acordo com a análise da cada Grupo Segurável

Coberturas
    • Morte;
    • Morte acidental;
    • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;
    • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - Antecipada;
    • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) - cobertura válida em caso de acidentes pessoais, desde que contratada a Cobertura de Morte Acidental;
    • Inclusão de Cônjuge;
    • Inclusão de filhos.
    • Em caso de morte por acidente, os capitais da Coberturas de Morte e Morte Acidental se acumulam, desde que tenham sido contratadas as duas Coberturas.
    • A vigência deste seguro será anual e seu início dar-se-á a partir das 24 horas (vinte e quatro horas) do dia estabalecido entre Estipulante e a Marítima Seguros.

Capital Segurado Individual

O Capital Segurado Individual mínimo e máximo será estabelecido caso a caso.


Assistências
  • Assistência Funeral (Individual/Casal/Familiar)
  • Cesta Básica
  • Assistência Desemprego

Critério do Capital Segurado Individual
  • Múltiplo Salarial: o Capital Segurado Individual será equivalente a “N” vezes o salário do Segurado Principal, conforme opção de escolha feita pelo Estipulante;
  • Capital Uniforme: o Capital Segurado Individual é igual para todos os Segurados;
  • Valor Informado: Será o valor do Capital Segurado Individual informado para cada Segurado, conforme critério estabelecido pelo Estipulante: cargo, função

Custeio do Seguro
  • Contributário / Parcialmente Contributário
  • Não contributário

Forma de Contratação
  • O Estipulante deverá preencher e assinar a Proposta de Contratação, que será analisada pela Marítima Seguros
  • Para análise e aceitação do Risco Individual, deverá ser preenchido pelos proponentes a Proposta de Adesão, com DPS (Declaração Pessoal de Saúde), que será analisada pela Marítima Seguros

Prêmio Mínimo
  • R$ 50,00 por Fatura


Atualização Monetária
  • Atualização monetária anual do Capital Segurado e do respectivo Prêmio de acordo com o IPC/FIPE.


Reenquadramento de Faixa Etária
  • Para seguros contributários e parcialmente contributários - Independentemente do aumento no prêmio produzido pela atualização monetária no Capital Segurado, também haverá reajuste quando ocorrer alteração na idade do segurado, que signifique deslocamento para outra faixa etária, a nova taxa passará a ser aplicada imediatamente no mês posterior ao mês de aniversário do segurado, de acordo com os percentuais máximos e respectivas faixas da tabela.
  • Para seguros não contributários - Serão calculados por taxa média, salvo definido em contrato pelo Estipulante.

Periodicidade de Pagamento
  • Mensal


Vencimento

A escolha da data de vencimento da primeira fatura será definida pelo Estipulante, respeitando o limite máximo de 10 dias, contados do início da vigência do seguro.


Formas de Pagamento
  • Boleto de cobrança bancária;
  • Débito em conta corrente (Banco do Brasil, Banespa, Bank Boston, Banrisul, Bradesco, HSBC, Itaú, Real, Safra, Santander Brasil, Santander Meridional e Unibanco)

Seguro Prestamistas

Garante quitação de mensalidades (ex. Imóveis) em caso de falecimento do titular. Análise caso a caso.


Riscos Declináveis
  • Indústrias extrativas;
  • Minério e Petróleo;
  • Fabricação e refino de combustíveis;
  • Madeireiras;
  • Transporte ou empresas de entregas com utilização de motocicletas;
  • Transporte aéreo não regular, pulverização de lavouras;
  • Alocação de mão-de-obra

Processo SUSEP Vida Empresarial Taxa Média - nº 15414.004594/2005-56
Processo SUSEP Vida Empresarial Faixa Etária - nº 15414.004332/2005-91
Processo SUSEP Vida Empresarial Prestamista - nº 15.414.000704/2006-91
O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

Atenção
Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em Vigor.


Última Atualização em 20 de março de 2009
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