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Renovação de Declaração de Principal Fonte Pagadora - INSS Informamos que será Obrigatório o preenchimento no Formulário Maritima, Original, deverá ser encaminhado assinado e com firma reconhecida, através da filial mais próxima ou por carta à Rua Cel Xavier de Toledo, 114 - 1º andar - CEP 01048-902 - Centro - São Paulo/SP - A/C Depto de Cadastro. Esclarecemos que todas as declarações recepcionadas até 28/12/2012 serão consideradas para dispensa de retenção sobre comissões liberadas a partir do primeiro dia útil do mês de Janeiro/2013. A não recepção da nova declaração implicará em retenção da contribuição previdenciária sobre as comissões pagas a partir de 02/01/2013, até que a mesma seja recepcionada. |
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