20 de maio de 2013
Condições Contratuais
Junho 2005
Dezembro 2005
Março 2006
Junho 2006
Maio 2007
Setembro 2007
Abril 2008
Dezembro 2008
Julho 2009
Dezembro 2009
Fevereiro 2010
Dezembro 2010
Maio 2011
Dezembro 2011
Outras Vantagens
FAQ
Folhetos
Folhetos descritivos do produto em pdf
Auto Convencional
Produtos Automóvel Auto Convencional

O que é?

Seguro de veículo que garante cobertura contra colisão, incêndio e furto/roubo que pode ser pago de forma parcelada. A importância segurada baseia-se no Valor de Mercado Referenciado - Tabela FIPE.
A contratação no produto Valor Determinado é válida somente para veículos que não tenham cotação na Tabela Fipe.

 

A quem se destina?

Aos proprietários de veículos automotores em geral, pessoa física ou jurídica.

 

Coberturas básicas

  • Compreensiva (colisão, incêndio e roubo/furto).
  • Responsabilidade Civil facultativa (Danos Materiais e Danos Corporais).

 

Coberturas adicionais

  • Cobertura para acessórios e/ou equipamentos
  • Acidentes pessoais para passageiros de veículos
  • Carro Reserva (planos de 15 e 30 dias)
  • Extensão de Perímetro para países da América do Sul
  • Despesas Extraordinárias

 

Serviços Complementares

  • Assistência 24 horas (socorro mecânico e guincho), nos planos Básico e Executivo. Extensiva aos países do Mercosul, inclusive Chile
  • 02 opções de contratação dos serviços de danos aos vidros:

 

Diferenciais

  • Reparo Gratuito de Trincas no Para-brisa
  • Assistência Residencial 24 horas.
  • Pagamento do prêmio em até 4 vezes sem juros (débito automático ou cheque)
  • Pagamento em até 10 vezes para Valor Determinado.
  • Indenização com base no Valor de Mercado Referenciado - Tabela FIPE ou Valor Determinado.
  • Reposição do veículo como 0km, até 6 meses da data de aquisição, desde que a contratação seja feita até 90 dias da data de emissão da nota fiscal.
  • Sistema de contratações individuais e através de apólices coletivas (funcionários/empresas), em condições especiais.
  • Reposição gratuita da película de vidro, tipo "Insulfilm", em todos os sinistros indenizáveis (acima da franquia da apólice) de perdas parciais, cujos vidros tenham sido afetados.

 

Condições básicas para contratação

  • Preenchimento da proposta pelo Corretor de seguros e pagamento da primeira parcela.
  • Realização de vistoria prévia, que pode ser feita em qualquer filial da Marítima ou em domicílio, quando solicitada, dependendo da região de circulação do veículo.
  • Número completo do CI (código de identificação) ou cópia da apólice anterior, quando tratar-se de renovação de outra seguradora.
  • Quando tratar-se de veículo 0km, será necessário informar todos os dados da nota fiscal:

- Nome da revenda

- Telefone

- CNPJ

- Número da nota fiscal

- Data da emissão

- Data da saída

Processo SUSEP 15414.100336/2004-19.
O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

Atenção:
Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em Vigor.


Última Atualização em 13 de março de 2012
Marítima Seguros © 2007 - Todos os direitos reservados - Política de Privacidade