30 de julho de 2010
Condições Contratuais
Junho 2005
Dezembro 2005
Março 2006
Junho 2006
Maio 2007
Setembro 2007
Abril 2008
Dezembro 2008
Julho 2009
Dezembro 2009
Fevereiro 2010
Vigência a partir de 01/02/2010
Outras Vantagens
FAQ
Folhetos
Folhetos descritivos do produto em pdf
Auto Convencional
Produtos Automóvel Auto Convencional

O que é?

Seguro de veículo que garante cobertura contra colisão, incêndio e furto/roubo que pode ser pago de forma parcelada. A importância segurada baseia-se no Valor de Mercado Referenciado - Tabela FIPE.
A contratação no produto Valor Determinado é válida somente para veículos que não tenham cotação na Tabela Fipe.


A quem se destina?

Aos proprietários de veículos automotores em geral, pessoa física ou jurídica.


Coberturas básicas
  • Compreensiva (colisão, incêndio e roubo/furto).
  • Responsabilidade Civil facultativa (Danos Materiais e Danos Corporais)

Coberturas adicionais
  • Cobertura para acessórios e/ou equipamentos
  • Acidentes pessoais para passageiros de veículos
  • Carro Reserva (planos de 15 e 30 dias)
  • Extensão de Perímetro para países da América do Sul
  • Despesas Extraordinárias

Serviços Complementares

Diferenciais
  • Reparo Gratuito de Trincas no Pára-brisa
  • Assistência Residencial 24 horas.
  • Pagamento do prêmio em até 4 vezes sem juros
  • Pagamento em até 10 vezes para Valor de Mercado Referenciado.
  • Indenização com base no Valor de Mercado Referenciado - Tabela FIPE ou Valor Determinado.
  • Reposição do veículo como 0km, até 6 meses da data de aquisição, desde que a contratação seja feita até 90 dias da data de emissão da nota fiscal.
  • Sistema de contratações individuais e através de apólices coletivas (funcionários/empresas), em condições especiais.
  • Reposição gratuita da película de vidro, tipo “Insulfilm”, em todos os sinistros indenizáveis (acima da franquia da apólice) de perdas parciais, cujos vidros tenham sido afetados.

Condições básicas para contratação
  • Preenchimento da proposta pelo Corretor de seguros e pagamento da primeira parcela.
  • Realização de vistoria prévia, que pode ser feita em qualquer filial da Marítima ou em domicílio, quando solicitada, dependendo da região de circulação do veículo.
  • Número completo do CI (código de identificação) ou cópia da apólice anterior, quando tratar-se de renovação de outra seguradora.
  • Quando tratar-se de veículo 0km, será necessário informar todos os dados da nota fiscal:

    - Nome da revenda

    - Telefone

    - CNPJ

    - Número da nota fiscal

    - Data da emissão

    - Data da saída

Processo SUSEP 15414.100336/2004-19
O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

Atenção
Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em Vigor.


Última Atualização em 22 de fevereiro de 2010
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