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O que é? |
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Seguro de automóvel que valoriza a figura do bom condutor e os aspectos de proteção que o segurado tem com seu veículo e que se revertem em desconto no prêmio da apólice contratada. |
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A quem se destina? |
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Aos proprietários de veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas, nacionais e importados, cujos condutores preencham os itens descritos no Questionário de Avaliação de Risco. |
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Coberturas básicas |
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Exclusivamente cobertura compreensiva (colisão, incêndio e furto/roubo). |
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Vantagens |
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- Possibilita que um condutor não nomeado dirija o veículo sem prejuízo da cobertura.
- Possibilita também que condutores não nomeados com perfil inferior ao da apólice, desde que em caráter eventual (máximo de 15% do tempo de circulação da semana, assim entendido até um dia na semana) possam dirigir o veículo.
- Pode ser contratado no Auto Mensal e no Convencional.
- Pode ser contratado para apólices coletivas (funcionários/ empresas).
- Pode ser contratado para pessoa jurídica, sendo necessário carimbo da Empresa juntamente com a assinatura de um responsável no questionário.
- Admite vários condutores do veículo segurado. Para efeito do prêmio a ser cobrado será considerado o condutor de pior risco.
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Condições básicas para contratação |
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- O questionário é peça fundamental (parte integrante do contrato). Deve ser preenchido e assinado, obrigatoriamente, pelo segurado, não podendo ser representado pelos corretores, devido à característica do produto.
- A proposta do seguro pode ser assinada pelo corretor.
- O preenchimento completo do questionário e a veracidade das informações são fundamentais para a efetivação do cálculo e a concessão do desconto.
- Os condutores deverão ter no mínimo 18 anos de idade.
- Havendo filhos ou enteados de qualquer um dos condutores, na faixa etária de 18 a 24 anos, deverá constar a informação no questionário de avaliação do risco. A omissão dessa informação implicará na perda de cobertura.
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Processo SUSEP 15414.100336/2004-19. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Atenção Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em Vigor.
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Última Atualização em 13 de março de 2012 |
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