21 de maio de 2013
Condições Contratuais
Identificação de Clientes e Manutenção de Registros
Garantia
Produtos Riscos Especiais Garantia

Definição

Com o ritmo acelerado da economia, cresce, também, o surgimento de novas empresas, assim sendo, o risco na hora de contratar ou executar um serviço tornou-se ainda maior que no passado. Por não ser possível prever, o que ocorrerá, foi criado o Seguro Garantia.
O Seguro-Garantia é um contrato com a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador (Contratado) frente a um Credor ou Beneficiário (Contratante), o qual torna-se o verdadeiro Segurado da garantia.
Dessa forma, o Seguro-Garantia, constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir o Segurado, até o limite da importância Segurada, caso o Tomador não cumpra com o acordo celebrado entre eles.


A quem se destina

Empresas de Fornecimento, Construtora, Incorporadoras e Empresas Públicas e Privadas de prestação de serviço, Licitações para Empresas Públicas ou Privadas, entre outras.


Como funciona

Através de uma análise detalhada das informações comprobatórias da situação econômico-financeira visando, verificar a capacidade de cumprimento dos termos contratuais entre Tomador e Segurado, a Marítima Seguros, através da emissão da apólice de Seguro Garantia, assume o papel de fiadora do contratado (tomador).


Vantagens Marítima Garantia
  • Emissão Instantânea;
  • Análise de contratos rápida e com pronto atendimento;
  • Garantia do exato cumprimento do contrato
  • Não influencia na obtenção de crédito bancário por parte do contratado nem afeta os limites para capital de giro da empresa.
Modalidades

Concorrência (Bid Bond)
Executante (Performance Bond)
Perfeito funcionamento (Maintenance Bond).
Adiantamento de pagamento (Advanced Payment Bond).
Retenção de pagamento (Retention Payment Bond).
Aduaneiro.
Imobiliário.


Mais informações

Tel. (11) 3156 1635
Fax: (11) 3156 1737
e-mail: garantiare@maritima.com.br


Condições básicas para contratação

Para a contratação é necessário que a empresa tomadora da garantia esteja cadastrada e em condições de obtê-la.
Contrato da Obra ou Edital (concorrência).

Processo SUSEP: 15.414.002608/2003-35
O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.


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