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A Marítima tem o maior interesse em atender seus segurados sempre com a maior agilidade possível.
Para melhor atendimento observe com rigor os itens a seguir e envie o mais rápido possível os documentos solicitados. Se preferir comunique o seu Corretor de Seguros ou o Escritório da Marítima mais próximo, estes também poderão fornecer todas as informações necessárias para um rápido atendimento.
A seguir, algumas dicas sobre como proceder em caso de sinistro: |
| EM CASO DE ACIDENTE (COLISÃO, ENCHENTE E INCÊNDIO) |
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Sempre que possivel sinalize o local para evitar novos acidentes.
Caso haja vítima providencie o socorro imediatamente.
O condutor do veículo segurado deverá procurar o posto da Policia Militar mais próximo para elaborar o Boletim de Ocorrência Policial, se o acidente ocorrer em estrada o registro deve ser feito na Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal), à partir daí a Autoridade Policial vai indicar a necessidade de ir a uma Delegacia de Policia Civil e/ou realizar Perícias ou Exames.
Assim que possível proteja o veículo em local seguro, lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado.
Não sendo possível a locomoção do veículo contate a nossa Central de Assistência 24 horas para solicitar um Guincho:
Apólices Marítima: 0800 162727 / 0800 164949 / 0800 124888 Países do Mercosul: 5511 4133 6533
Apólices Corretora Santander: 0800 122930 / 0800 70 70352 Países do Mercosul: 5511 4133 6550
Deficiente Auditivo: 0800 77 19759
Leve o veículo a uma oficina de sua preferência ou escolha uma de nossas oficinas referenciadas, lembrando que nestas você terá um desconto promocional de 25% no valor da franquia contratada na apólice, limitado ao máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ou 07 diárias de Carro Reserva (válido somente para apólices com vigência a partir de 01/07/2009)
Solicite a imediata elaboração de um orçamento para conserto do veículo, assim que o mesmo chegar à oficina.
Providencie o Aviso de Sinistro acessando o link SOU SEGURADO na primeira página do site, informe o número da apólice e o CPF/CNPJ. Solicite também o agendamento da vistoria na oficina escolhida (será realizada em até 48 horas após o seu pedido). Para Aviso de Sinistro e Marcação de vistoria de sinistro você também pode ligar para o fone: (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados). Lembrando que nenhum conserto poderá ser efetuado sem vistoria e autorização da Marítima.
Quando o acidente for causado por outro veículo: No Aviso de Sinistro indique o nome, endereço e telefone do causador do acidente e de possíveis de testemunhas, além das características do veículo causador (marca/placa) e nome da Companhia Seguradora com o número da apólice.Lembre-se: Não faça nenhum tipo de acordo com o terceiro sem anuência da Marítima.
Após a elaboração do Aviso de Sinistro, encaminhe os seguintes documentos pelo fax (11) 3156 1922:
- Cópia dos Boletins de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo segurado;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial);
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
Lembre-se: Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização da Marítima, ao longo do processo poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais, caso necessário.
Ocorrendo prejuízos (constatados na vistoria) e despesas relativas ao veículo segurado iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado/determinado contratado, FICARÁ CARACTERIZADA A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO.
Nesse caso a indenização somente será realizada mediante apresentação dos documentos solicitados pela Seguradora que comprovem os direitos de propriedade do Segurado sobre o veículo, que deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições (administrativas, judiciais, tibutárias).
Desta forma, além dos documentos e procedimentos já mencionados (aviso de sinistro, envio das cópias dos Boletins de ocorrência, CNH e Funcional), providencie os seguintes itens:
- Boletins de Ocorrência Policial Originais;
- Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
- Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;
- Comprovante de pagamento de IPVA do exercício atual e do ano anterior (caso não possua esse documento providencie imediatamente uma Certidão ou 2a via junto a Secretária da Fazenda);
- Comprovante de pagamento de multas de trânsito;
- Carta da financeira com saldo devedor atualizado ou Boleto para quitação da financeira com prazo de pagamento de 7 dias úteis (indicando a forma de quitação e procedimentos para baixa do gravame), juntamente com o comprovante do último pagamento efetuado;
- Baixa do gravame (em caso de veículo alienado/financiado);
- Para veículo com restrição por reserva de domínio, além da baixa do gravame será necessária a apresentação do documento: instrumento de liberação ou comprovante de liberação do alienador para transferência do veículo (com firma reconhecida);
- Procuração específica do Leasing (em caso de veículo arrendado);
- Recibo de venda do Leasing para a Marítima (em caso de veículo arrendado);
- Declaração do arrendatário autorizando indenização integral ao Leasing (em caso de veículo arrendado);
- Chave reserva do veículo;
- Carta da oficina autorizando a remoção do veículo sem a cobrança de despesas com estadia ou qualquer outra taxa (em caso de oficina não Referenciada);
- Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário de Autorização de crédito e Termo de Quitação disponível nesse site: Serviços Automóvel Formulários);
- DUT de transferência original (CRV), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido à favor de: Marítima Seguros S/A, CNPJ: 61.383.493/0001-80, Rua Coronel Xavier de Toledo nº 114 – Centro – São Paulo – S.P.);
- Nota Fiscal de aquisição do veículo segurado, quando o seguro tiver sido contratado com a garantia de Zero km.
Lembre-se: Somente reconheça a firma da assinatura no CRV após certificar-se de que todos os documentos necessários e solicitados pela Marítima foram providenciados e entregues à Seguradora.
Quando tratar-se de pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
- Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
- Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
- Nota Fiscal de baixa do Ativo (veículo) da empresa, exceto nos casos dispensados conforme legislação vigente;
Lembre-se: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos ou informações adicionais, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada.
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| EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO SEGURADO |
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Comunique o Roubo ou Furto à Policia através do telefone 190 (Polícia Militar) e 147 (Polícia Civil).
Em caso de Furto do veículo segurado, ocorrido no Estado de São Paulo, o Boletim de Ocorrência Policial poderá ser realizado no site da Policia Civil http://www.ssp.sp.gov.br/bo/
A Policia Rodoviária Federal possui um serviço de ALERTA, que repassa as informações do ROUBO ou FURTO para todas as viaturas e postos do estado onde ocorreu o crime e também para os estados vizinhos, acesse através site www.dprf.gov.br
Providencie o Aviso de Sinistro acessando o site www.maritima.com.br, clique em: SOU SEGURADO, informe o número da apólice e CPF/CNPJ. Você também pode ligar para o fone: (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados).
Em caso de Indenização Integral por roubo ou furto do veículo segurado, após o aviso às autoridades policiais e à seguradora, não tendo sido apreendido, nem localizado oficialmente o veículo segurado, você deve apresentar os documentos necessários para análise da seguradora visando à indenização integral. Se o veículo segurado for localizado antes do pagamento da indenização, o sinistro será encerrado sem indenização ou com indenização parcial ou total, proveniente de danos verificados no veículo.
A indenização somente será realizada mediante apresentação dos documentos solicitados pela Seguradora que comprovem os direitos de propriedade do Segurado sobre o veículo, que deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições (administrativas, judiciais, tibutárias).
Além dos procedimentos e documentos já mencionados providencie os seguintes itens:
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do último condutor do veículo segurado;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial);
- Boletim de Ocorrência Original referente ao Roubo ou Furto;
- Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
- Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;
- Comprovante de pagamento de IPVA do exercício atual e do ano anterior (caso não possua esse documento providencie imediatamente uma Certidão ou 2a via junto a Secretária da Fazenda);
- Comprovante de pagamento de multas de trânsito;
- Carta da financeira com saldo devedor atualizado ou Boleto para quitação da financeira com prazo de pagamento de 7 dias úteis (indicando a forma de quitação e procedimentos para baixa do gravame), juntamente com o comprovante do último pagamento efetuado;
- Baixa do gravame (em caso de veículo alienado/financiado);
- Para veículo com restrição por reserva de domínio, será necessária a apresentação do documento Instrumento de Liberação/Comprovante de Liberação do Alienador para transferência do veículo, firmado em cartório;
- Procuração específica do Leasing (em caso de veículo arrendado)
- Recibo de venda do Leasing para a Marítima (em caso de veículo arrendado);
- Declaração do arrendatário autorizando indenização integral ao Leasing (em caso de veículo arrendado);
- Chave reserva do veículo; · Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário de Autorização de crédito e Termo de Quitação disponível nesse site: Serviços Automóvel Formulários);
- DUT de transferência original (CRV), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido à favor de: Marítima Seguros S/A, CNPJ: 61.383.493/0001-80, Rua Coronel Xavier de Toledo nº 114 – Centro – São Paulo – S.P.);
- Nota Fiscal de aquisição do veículo segurado, quando o seguro tiver sido contratado com a garantia de Zero km.
Lembre-se: Somente reconheça a firma da assinatura no CRV após certificar-se de que todos os documentos necessários e solicitados pela Marítima foram providenciados e entregues à Seguradora.
Quando tratar-se de pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
- Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
- Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
- Nota Fiscal de baixa do Ativo (veículo) da empresa, exceto nos casos dispensados conforme legislação vigente;
Lembre-se: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos ou informações adicionais, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada. |
| EM CASO DE ROUBO / FURTO DO VEÍCULO SEGURADO COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO |
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Providencie a liberação do veículo junto à Delegacia de Polícia que fez a localização do veículo.
Caso o veículo tenha sido localizado a mais de 50 KM de seu domicilio, contatar a nossa Central de Assistencia 24 horas que providenciará o meio de transporte mais adequado para a recuperação do veículo. Se após a liberação do veículo junto à Delegacia de Polícia for constatado que não será possivel a locomoção do mesmo, contate a nossa Central de Assistencia 24 horas para solicitar um Guincho:
Apólices Marítima: 0800 162727 / 0800 164949 / 0800 124888 Países do Mercosul: 5511 4133 6533Apólices
Corretora Santander: 0800 122930 / 0800 70 70352 Países do Mercosul: 5511 4133 6550 Deficiente
Auditivo: 0800 77 19759
Caso o veículo tenha sido localizado sem danos, a Marítima deverá ser comunicada para o encerramento da reclamação de sinistro através do fone: (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados).
Leve o veículo a uma oficina de sua preferência ou escolha uma de nossas oficinas referenciadas, lembrando que nestas você terá um desconto promocional de 25% no valor da franquia contratada na apólice, limitado ao máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ou 07 diárias de Carro Reserva. Solicite a imediata elaboração do orçamento assim que o veículo chegar à oficina.
Providencie o Aviso de Sinistro acessando o site www.maritima.com.br, clique em: SOU SEGURADO, informe o número da apólice e CPF/CNPJ. Solicite também o agendamento da vistoria na oficina escolhida (será realizada em até 48 horas após o seu pedido). Para Aviso de Sinistro e Marcação de vistoria de sinistro você também pode ligar para o fone: (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados). Lembrando que nenhum conserto poderá ser efetuado sem vistoria e autorização da Marítima.
Após a elaboração do Aviso de Sinistro, encaminhe os seguintes documentos pelo fax (11) 3156 1922:
- Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, Auto de localização, Constatação de danos e Entrega do veículo;
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo segurado;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial);
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
Ocorrendo prejuízos (constatados na vistoria) e despesas relativas ao veículo segurado, iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado/determinado de mercado, FICARÁ CARACTERIZADA A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO.
Nesse caso a indenização somente será realizada mediante apresentação dos documentos solicitados pela Seguradora que comprovem os direitos de propriedade do Segurado sobre o veículo, que deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições (administrativas, judiciais, tibutárias). O adiantamento de valores para quitação de financiamentos, multas de trânsito, taxas ou impostos serão analisados pela Seguradora e se possivel deduzidos da indenização.
Desta forma, além dos documentos e procedimentos já mencionados (aviso de sinistro, envio das cópias do Boletim de ocorrência, CNH e Funcional, providencie os seguintes itens:
- Boletins de Ocorrência Originais referente ao Roubo ou Furto, Auto de localização, Constatação de danos e Entrega do veículo;
- Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
- Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;
- Comprovante de pagamento de IPVA do exercício atual e do ano anterior (caso não possua esse documento providencie imediatamente uma Certidão ou 2a via junto a Secretária da Fazenda);
- Comprovante de pagamento de multas de trânsito;
- Carta da financeira com saldo devedor atualizado ou Boleto para quitação da financeira com prazo de pagamento de 7 dias úteis (indicando a forma de quitação e procedimentos para baixa do gravame), juntamente com o comprovante do último pagamento efetuado;
- Baixa do gravame (em caso de veículo alienado/financiado);
- Para veículo com restrição por reserva de domínio, será necessária a apresentação do documento Instrumento de Liberação/Comprovante de Liberação do Alienador para transferência do veículo, firmado em cartório;
- Procuração específica do Leasing (em caso de veículo arrendado)
- Recibo de venda do Leasing para a Marítima (em caso de veículo arrendado);
- Declaração do arrendatário autorizando indenização integral ao Leasing (em caso de veículo arrendado);
- Chave reserva do veículo;
- Carta da oficina autorizando a remoção do veículo sem a cobrança de despesas com estadia ou qualquer outra taxa (em caso de oficina não Referenciada);
- Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário de Autorização de crédito e Termo de Quitação disponível nesse site: Serviços >>Automóvel >>Formulários);
- DUT de transferência original (CRV), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido à favor de: Marítima Seguros S/A, CNPJ: 61.383.493/0001-80, Rua Coronel Xavier de Toledo nº 114 – Centro – São Paulo – S.P.);
Lembre-se: Somente reconheça a firma da assinatura no CRV após certificar-se de que todos os documentos necessários e solicitados pela Marítima foram providenciados e entregues à Seguradora.
Quando tratar-se de pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
- Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
- Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
- Nota Fiscal de baixa do Ativo (veículo) da empresa, exceto nos casos dispensados conforme legislação vigente;
Lembre-se: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos ou informações adicionais, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada. |
| ATENDIMENTO A TERCEIROS |
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Se o acidente envolver terceiros (danos materiais e/ou corporais) e for causado pelo veículo segurado, desde que tenha sido contratado o seguro específico de RCF (DM e DC), providencie os seguintes itens para iniciar o processo de regulação:
- Aviso de Sinistro elaborado pelo Segurado ou Corretor acessando o Portal do Segurado ou através do fone: (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados);
- Aviso de Sinistro elaborado pelo Terceiro (proprietário do veículo) através do fone: (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados);
- Boletins de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo segurado;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial);
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;
Lembre-se: Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização da Marítima e ao longo do processo poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário. |
| COMO REALIZAR O AVISO DE SINISTRO |
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O Aviso de Sinistro poderá ser realizado pelo Portal do Segurado ou através de nossa Central de Atendimento:
(11) 3335 2990 - Capital e Grande São Paulo 0800 77 19119 - Demais Localidades
Informamos que o Aviso de Sinistro somente poderá ser realizado pelo segurado, condutor do veículo segurado ou pelo Corretor de Seguros. No caso de terceiro somente o proprietário legal ou o condutor do veículo do terceiro poderá realizar o Aviso de Sinistro. Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, somente o responsável pela empresa poderá fazê-lo.
No Aviso de sinistro solicitaremos as seguintes informações:
Ao segurado:
Do contrato de seguro: Nº da apólice e item, placa do veículo, nome completo do segurado e confirmaremos o CEP de pernoite do veículo.
Do condutor do veículo segurado: Nome completo, endereço completo, data de nascimento, profissão, estado civil, utilização do veículo, Renavam do veículo, nº de registro e validade da C.N.H., telefone e email para contato.
Da ocorrência: Data, hora, endereço completo, se houve vítima, se foi realizado o b.o., culpabilidade do acidente, se o veículo foi guinchado, descrição detalhada e danos sofridos pelo veículo segurado.
Do causador: Nome completo, endereço e telefone do causador do acidente e de possíveis de testemunhas, além das características do veículo causador (marca/placa) e nome da Companhia Seguradora com o número da apólice.
Ao(s) terceiro(s):
Do segurado: Nº do sinistro, placa do veículo ou nome completo do segurado.
Do condutor do veículo do terceiro: Nome completo, endereço completo, data de nascimento, profissão, se há relação com o segurado, telefone e email para contato.
Da ocorrência: Data, hora, endereço completo, se foi realizado o b.o., culpabilidade do acidente, descrição detalhada e danos sofridos pelo veículo terceiro e motivo pelo qual considera o segurado culpado.
Do veículo do terceiro: marca, modelo, cor, placa, chassi, renavam e seguradora
Formulário de Aviso de Sinistro (Segurado ou Terceiro) O formulário de aviso de sinistro poderá ser retirado em um de nossos escritórios ou impresso através da Internet Serviços >>Automóvel >>Formulários, devendo ser preenchido e assinado pelo segurado, condutor do veículo segurado ou pelo Corretor de Seguros, no caso de terceiro somente o proprietário legal ou o condutor do veículo do terceiro poderá assiná-lo (quando pessoa jurídica, assinado sob carimbo).
Para entrega do formulário: Após o preenchimento de todos os campos do formulário de Aviso de Sinistro, o mesmo poderá ser entregue juntamente com os demais documentos em uma de nossas Filiais ou através do fax (11) 3156 1922, indicando no documento o número do processo de sinistro.
Portal do Segurado
No Portal do Segurado os Clientes Marítima poderão acessar os serviços de:
- Comunicação de Sinistro Auto - Marcação de Vistoria Sinistro Auto |
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Última Atualização em 4 de março de 2010 |
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