10 de setembro de 2010
Procedimentos
Em caso de acidente (colisão ou incêndio)
Em caso de roubo ou furto do veículo segurado
Em caso de roubo/furto do veículo segurado com posterior localização do veículo
Atendimento a terceiros
Como realizar o aviso de sinistro
Sinistros
Serviços Automóvel Sinistros

Sinistros
 

A Marítima tem o maior interesse em atender seus segurados sempre com a maior agilidade possível.

Para melhor atendimento observe com rigor os itens a seguir e envie o mais rápido possível os documentos solicitados. Se preferir comunique o seu Corretor de Seguros ou o Escritório da Marítima mais próximo, estes também poderão fornecer todas as informações necessárias para um rápido atendimento.

A seguir, algumas dicas sobre como proceder em caso de sinistro:


EM CASO DE ACIDENTE (COLISÃO, ENCHENTE E INCÊNDIO)
 

Sempre que possivel sinalize o local para evitar novos acidentes.

Caso haja vítima providencie o socorro imediatamente.

O condutor do veículo segurado deverá procurar o posto da Policia Militar mais próximo para elaborar o Boletim de Ocorrência Policial, se o acidente ocorrer em estrada o registro deve ser feito na Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal), à partir daí a Autoridade Policial vai indicar a necessidade de ir a uma Delegacia de Policia Civil e/ou realizar Perícias ou Exames.

Assim que possível proteja o veículo em local seguro, lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado.

Não sendo possível a locomoção do veículo contate a nossa Central de Assistência 24 horas para solicitar um Guincho:

Apólices Marítima: 0800 162727 / 0800 164949 / 0800 124888
Países do Mercosul: 5511 4133 6533

Apólices Corretora Santander: 0800 122930 / 0800 70 70352
Países do Mercosul: 5511 4133 6550

Deficiente Auditivo: 0800 77 19759

Leve o veículo a uma oficina de sua preferência ou escolha uma de nossas oficinas referenciadas, lembrando que nestas você terá um desconto promocional de 25% no valor da franquia contratada na apólice, limitado ao máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ou 07 diárias de Carro Reserva (válido somente para apólices com vigência  a partir de 01/07/2009)

Solicite a imediata elaboração de um orçamento para conserto do veículo, assim que o mesmo chegar à oficina.

Providencie o Aviso de Sinistro acessando o link SOU SEGURADO na primeira página do site, informe o número da apólice e o CPF/CNPJ. Solicite também o agendamento da vistoria na oficina escolhida (será realizada em até 48 horas após o seu pedido). Para Aviso de Sinistro e Marcação de vistoria de sinistro você também pode ligar para o fone: (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados). Lembrando que nenhum conserto poderá ser efetuado sem vistoria e autorização da Marítima.

Quando o acidente for causado por outro veículo: No Aviso de Sinistro indique o nome, endereço e telefone do causador do acidente e de possíveis de testemunhas, além das características do veículo causador (marca/placa) e nome da Companhia Seguradora com o número da apólice.Lembre-se: Não faça nenhum tipo de acordo com o terceiro sem anuência da Marítima.

Após a elaboração do Aviso de Sinistro, encaminhe os seguintes documentos pelo fax (11) 3156 1922:

  • Cópia dos Boletins de Ocorrência Policial (quando realizado);
  • Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo segurado;
  • Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial);
  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)

Lembre-se: Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização da Marítima, ao longo do processo poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais, caso necessário.

Ocorrendo prejuízos (constatados na vistoria) e despesas relativas ao veículo segurado iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado/determinado contratado, FICARÁ CARACTERIZADA A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO.

Nesse caso a indenização somente será realizada mediante apresentação dos documentos solicitados pela Seguradora que comprovem os direitos de propriedade do Segurado sobre o veículo, que deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições (administrativas, judiciais, tibutárias).

Desta forma, além dos documentos e procedimentos já mencionados (aviso de sinistro, envio das cópias dos Boletins de ocorrência, CNH e Funcional), providencie os seguintes itens:

  • Boletins de Ocorrência Policial Originais;
  • Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
  • Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;
  • Comprovante de pagamento de IPVA do exercício atual e do ano anterior (caso não possua esse documento providencie imediatamente uma Certidão ou 2a via junto a Secretária da Fazenda);
  • Comprovante de pagamento de multas de trânsito;
  • Carta da financeira com saldo devedor atualizado ou Boleto para quitação da financeira com prazo de pagamento de 7 dias úteis (indicando a forma de quitação e procedimentos para baixa do gravame), juntamente com o comprovante do último pagamento efetuado;
  • Baixa do gravame (em caso de veículo alienado/financiado);
  • Para veículo com restrição por reserva de domínio, além da baixa do gravame será necessária a apresentação do documento: instrumento de liberação ou comprovante de liberação do alienador para transferência do veículo (com firma reconhecida);
  • Procuração específica do Leasing (em caso de veículo arrendado);
  • Recibo de venda do Leasing para a Marítima (em caso de veículo arrendado);
  • Declaração do arrendatário autorizando indenização integral ao Leasing (em caso de veículo arrendado);
  • Chave reserva do veículo;
  • Carta da oficina autorizando a remoção do veículo sem a cobrança de despesas com estadia ou qualquer outra taxa (em caso de oficina não Referenciada);
  • Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário de Autorização de crédito e Termo de Quitação disponível nesse site: Serviços Automóvel Formulários);
  • DUT de transferência original (CRV), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido à favor de: Marítima Seguros S/A, CNPJ: 61.383.493/0001-80, Rua Coronel Xavier de Toledo nº 114 – Centro – São Paulo – S.P.);
  • Nota Fiscal de aquisição do veículo segurado, quando o seguro tiver sido contratado com a garantia de Zero km.

Lembre-se: Somente reconheça a firma da assinatura no CRV após certificar-se de que todos os documentos necessários e solicitados pela Marítima foram providenciados e entregues à Seguradora.

Quando tratar-se de pessoa jurídica:

  • Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
  • Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
  • Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
  • Nota Fiscal de baixa do Ativo (veículo) da empresa, exceto nos casos dispensados conforme legislação vigente;

Lembre-se: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos ou informações adicionais, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada.


    EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO SEGURADO
     

    Comunique o Roubo ou Furto à Policia através do telefone 190 (Polícia Militar) e 147 (Polícia Civil).

    Em caso de Furto do veículo segurado, ocorrido no Estado de São Paulo, o Boletim de Ocorrência Policial poderá ser realizado no site da Policia Civil http://www.ssp.sp.gov.br/bo/

    A Policia Rodoviária Federal possui um serviço de ALERTA, que repassa as informações do ROUBO ou FURTO para todas as viaturas e postos do estado onde ocorreu o crime e também para os estados vizinhos, acesse através site www.dprf.gov.br

    Providencie o Aviso de Sinistro acessando o site www.maritima.com.br, clique em: SOU SEGURADO, informe o número da apólice e CPF/CNPJ. Você também pode ligar para o fone: (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados).

    Em caso de Indenização Integral por roubo ou furto do veículo segurado, após o aviso às autoridades policiais e à seguradora, não tendo sido apreendido, nem localizado oficialmente o veículo segurado, você deve apresentar os documentos necessários para análise da seguradora visando à indenização integral. Se o veículo segurado for localizado antes do pagamento da indenização, o sinistro será encerrado sem indenização ou com indenização parcial ou total, proveniente de danos verificados no veículo.

    A indenização somente será realizada mediante apresentação dos documentos solicitados pela Seguradora que comprovem os direitos de propriedade do Segurado sobre o veículo, que deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições (administrativas, judiciais, tibutárias).

    Além dos procedimentos e documentos já mencionados providencie os seguintes itens:

    • Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do último condutor do veículo segurado;
    • Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial);
    • Boletim de Ocorrência Original referente ao Roubo ou Furto;
    • Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
    • Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
    • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;
    • Comprovante de pagamento de IPVA do exercício atual e do ano anterior (caso não possua esse documento providencie imediatamente uma Certidão ou 2a via junto a Secretária da Fazenda);
    • Comprovante de pagamento de multas de trânsito;
    • Carta da financeira com saldo devedor atualizado ou Boleto para quitação da financeira com prazo de pagamento de 7 dias úteis (indicando a forma de quitação e procedimentos para baixa do gravame), juntamente com o comprovante do último pagamento efetuado;
    • Baixa do gravame (em caso de veículo alienado/financiado);
    • Para veículo com restrição por reserva de domínio, será necessária a apresentação do documento Instrumento de Liberação/Comprovante de Liberação do Alienador para transferência do veículo, firmado em cartório;
    • Procuração específica do Leasing (em caso de veículo arrendado)
    • Recibo de venda do Leasing para a Marítima (em caso de veículo arrendado);
    • Declaração do arrendatário autorizando indenização integral ao Leasing (em caso de veículo arrendado);
    • Chave reserva do veículo; · Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário de Autorização de crédito e Termo de Quitação disponível nesse site: Serviços Automóvel Formulários);
    • DUT de transferência original (CRV), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido à favor de: Marítima Seguros S/A, CNPJ: 61.383.493/0001-80, Rua Coronel Xavier de Toledo nº 114 – Centro – São Paulo – S.P.);
    • Nota Fiscal de aquisição do veículo segurado, quando o seguro tiver sido contratado com a garantia de Zero km.

    Lembre-se: Somente reconheça a firma da assinatura no CRV após certificar-se de que todos os documentos necessários e solicitados pela Marítima foram providenciados e entregues à Seguradora.

    Quando tratar-se de pessoa jurídica:

    • Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
    • Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
    • Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
    • Nota Fiscal de baixa do Ativo (veículo) da empresa, exceto nos casos dispensados conforme legislação vigente;

    Lembre-se: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos ou informações adicionais, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada.



    EM CASO DE ROUBO / FURTO DO VEÍCULO SEGURADO COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
     

    Providencie a liberação do veículo junto à Delegacia de Polícia que fez a localização do veículo.

    Caso o veículo tenha sido localizado a mais de 50 KM de seu domicilio, contatar a nossa Central de Assistencia 24 horas que providenciará o meio de transporte mais adequado para a recuperação do veículo. Se após a liberação do veículo junto à Delegacia de Polícia for constatado que não será possivel a locomoção do mesmo, contate a nossa Central de Assistencia 24 horas para solicitar um Guincho:

    Apólices Marítima: 0800 162727 / 0800 164949 / 0800 124888
    Países do Mercosul: 5511 4133 6533Apólices

    Corretora Santander: 0800 122930 / 0800 70 70352
    Países do Mercosul: 5511 4133 6550 Deficiente

    Auditivo: 0800 77 19759

    Caso o veículo tenha sido localizado sem danos, a Marítima deverá ser comunicada para o encerramento da reclamação de sinistro através do fone: (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados).

    Leve o veículo a uma oficina de sua preferência ou escolha uma de nossas oficinas referenciadas, lembrando que nestas você terá um desconto promocional de 25% no valor da franquia contratada na apólice, limitado ao máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ou 07 diárias de Carro Reserva. Solicite a imediata elaboração do orçamento assim que o veículo chegar à oficina.

    Providencie o Aviso de Sinistro acessando o site www.maritima.com.br, clique em: SOU SEGURADO, informe o número da apólice e CPF/CNPJ. Solicite também o agendamento da vistoria na oficina escolhida (será realizada em até 48 horas após o seu pedido). Para Aviso de Sinistro e Marcação de vistoria de sinistro você também pode ligar para o fone: (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados). Lembrando que nenhum conserto poderá ser efetuado sem vistoria e autorização da Marítima.

    Após a elaboração do Aviso de Sinistro, encaminhe os seguintes documentos pelo fax (11) 3156 1922:

    • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, Auto de localização, Constatação de danos e Entrega do veículo;
    • Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo segurado;
    • Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial);
    • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)

    Ocorrendo prejuízos (constatados na vistoria) e despesas relativas ao veículo segurado, iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado/determinado de mercado, FICARÁ CARACTERIZADA A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO.

    Nesse caso a indenização somente será realizada mediante apresentação dos documentos solicitados pela Seguradora que comprovem os direitos de propriedade do Segurado sobre o veículo, que deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições (administrativas, judiciais, tibutárias). O adiantamento de valores para quitação de financiamentos, multas de trânsito, taxas ou impostos serão analisados pela Seguradora e se possivel deduzidos da indenização.

    Desta forma, além dos documentos e procedimentos já mencionados (aviso de sinistro, envio das cópias do Boletim de ocorrência, CNH e Funcional, providencie os seguintes itens:

    • Boletins de Ocorrência Originais referente ao Roubo ou Furto, Auto de localização, Constatação de danos e Entrega do veículo;
    • Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
    • Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
    • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;
    • Comprovante de pagamento de IPVA do exercício atual e do ano anterior (caso não possua esse documento providencie imediatamente uma Certidão ou 2a via junto a Secretária da Fazenda);
    • Comprovante de pagamento de multas de trânsito;
    • Carta da financeira com saldo devedor atualizado ou Boleto para quitação da financeira com prazo de pagamento de 7 dias úteis (indicando a forma de quitação e procedimentos para baixa do gravame), juntamente com o comprovante do último pagamento efetuado;
    • Baixa do gravame (em caso de veículo alienado/financiado);
    • Para veículo com restrição por reserva de domínio, será necessária a apresentação do documento Instrumento de Liberação/Comprovante de Liberação do Alienador para transferência do veículo, firmado em cartório;
    • Procuração específica do Leasing (em caso de veículo arrendado)
    • Recibo de venda do Leasing para a Marítima (em caso de veículo arrendado);
    • Declaração do arrendatário autorizando indenização integral ao Leasing (em caso de veículo arrendado);
    • Chave reserva do veículo;
    • Carta da oficina autorizando a remoção do veículo sem a cobrança de despesas com estadia ou qualquer outra taxa (em caso de oficina não Referenciada);
    • Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário de Autorização de crédito e Termo de Quitação disponível nesse site: Serviços >>Automóvel >>Formulários);
    • DUT de transferência original (CRV), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido à favor de: Marítima Seguros S/A, CNPJ: 61.383.493/0001-80, Rua Coronel Xavier de Toledo nº 114 – Centro – São Paulo – S.P.);

    Lembre-se: Somente reconheça a firma da assinatura no CRV após certificar-se de que todos os documentos necessários e solicitados pela Marítima foram providenciados e entregues à Seguradora.

    Quando tratar-se de pessoa jurídica:

    • Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
    • Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
    • Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
    • Nota Fiscal de baixa do Ativo (veículo) da empresa, exceto nos casos dispensados conforme legislação vigente;

    Lembre-se: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos ou informações adicionais, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada.


    ATENDIMENTO A TERCEIROS
     

    Se o acidente envolver terceiros (danos materiais e/ou corporais) e for causado pelo veículo segurado, desde que tenha sido contratado o seguro específico de RCF (DM e DC), providencie os seguintes itens para iniciar o processo de regulação:

    • Aviso de Sinistro elaborado pelo Segurado ou Corretor acessando o Portal do Segurado ou através do fone: (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados);
    • Aviso de Sinistro elaborado pelo Terceiro (proprietário do veículo) através do fone: (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados);
    • Boletins de Ocorrência Policial (quando realizado);
    • Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo segurado;
    • Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial);
    • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;

    Lembre-se: Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização da Marítima e ao longo do processo poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário.


    COMO REALIZAR O AVISO DE SINISTRO
     

    O Aviso de Sinistro poderá ser realizado pelo Portal do Segurado ou através de nossa Central de Atendimento:

    (11) 3335 2990 - Capital e Grande São Paulo
    0800 77 19119 - Demais Localidades

    Informamos que o Aviso de Sinistro somente poderá ser realizado pelo segurado, condutor do veículo segurado ou pelo Corretor de Seguros. No caso de terceiro somente o proprietário legal ou o condutor do veículo do terceiro poderá realizar o Aviso de Sinistro. Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, somente o responsável pela empresa poderá fazê-lo.

    No Aviso de sinistro solicitaremos as seguintes informações:

    Ao segurado:

    Do contrato de seguro: Nº da apólice e item, placa do veículo, nome completo do segurado e confirmaremos o CEP de pernoite do veículo.

    Do condutor do veículo segurado: Nome completo, endereço completo, data de nascimento, profissão, estado civil, utilização do veículo, Renavam do veículo, nº de registro e validade da C.N.H., telefone e email para contato.

    Da ocorrência: Data, hora, endereço completo, se houve vítima, se foi realizado o b.o., culpabilidade do acidente, se o veículo foi guinchado, descrição detalhada e danos sofridos pelo veículo segurado.

    Do causador: Nome completo, endereço e telefone do causador do acidente e de possíveis de testemunhas, além das características do veículo causador (marca/placa) e nome da Companhia Seguradora com o número da apólice.

    Ao(s) terceiro(s):

    Do segurado: Nº do sinistro, placa do veículo ou nome completo do segurado.

    Do condutor do veículo do terceiro: Nome completo, endereço completo, data de nascimento, profissão, se há relação com o segurado, telefone e email para contato.

    Da ocorrência: Data, hora, endereço completo, se foi realizado o b.o., culpabilidade do acidente, descrição detalhada e danos sofridos pelo veículo terceiro e motivo pelo qual considera o segurado culpado.

    Do veículo do terceiro: marca, modelo, cor, placa, chassi, renavam e seguradora

    Formulário de Aviso de Sinistro (Segurado ou Terceiro)
    O formulário de aviso de sinistro poderá ser retirado em um de nossos escritórios ou impresso através da Internet Serviços >>Automóvel >>Formulários, devendo ser preenchido e assinado pelo segurado, condutor do veículo segurado ou pelo Corretor de Seguros, no caso de terceiro somente o proprietário legal ou o condutor do veículo do terceiro poderá assiná-lo (quando pessoa jurídica, assinado sob carimbo).

    Para entrega do formulário: Após o preenchimento de todos os campos do formulário de Aviso de Sinistro, o mesmo poderá ser entregue juntamente com os demais documentos em uma de nossas Filiais ou através do fax (11) 3156 1922, indicando no documento o número do processo de sinistro.

    Portal do Segurado

    No Portal do Segurado os Clientes Marítima poderão acessar os serviços de:

    - Comunicação de Sinistro Auto
    - Marcação de Vistoria Sinistro Auto


    Última Atualização em 4 de março de 2010
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