23 de maio de 2013
Sinistros
Serviços Automóvel Sinistros

Como proceder em caso de Sinistro

SINISTRO DE AUTOMÓVEL

A Marítima tem o maior interesse em atender seus segurados sempre com a maior agilidade possível. Para um melhor atendimento, observe com rigor os itens a seguir e nos envie o mais rápido possível os documentos solicitados. Se preferir, comunique-se com o seu Corretor de Seguros ou com o Escritório da Marítima mais próximo. Estes também poderão lhe fornecer todas as informações necessárias para um rápido atendimento.

A seguir, algumas dicas sobre como proceder em caso de sinistro:

PERDA PARCIAL

PERDA PARCIAL EM CASO DE ACIDENTES (COLISÃO, INCÊNDIO, ENCHENTE, ETC):

Sempre que possível, sinalize o local para evitar novos acidentes. Caso haja vítima, providencie o socorro imediatamente. O condutor do veículo segurado deverá procurar um posto da Policia Militar mais próximo para elaborar o boletim de ocorrência policial. Caso o acidente ocorra em estrada, o registro deve ser feito na Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal) e a partir daí a autoridade policial vai indicar a necessidade ou não de seu comparecimento a uma delegacia de Policia Civil e/ou realizar Perícias ou Exames. Assim que possível, proteja o veículo em local seguro.

Lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado. 

PERDA PARCIAL EM CASO DE ROUBO/FURTO DO VEÍCULO SEGURADO COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO:

Providencie a liberação do veículo junto à Delegacia de Polícia que fez a localização do veículo. Caso o veículo tenha sido localizado a mais de 50 km de seu domicilio, contatar a nossa Central de Assistência 24 horas (vide telefones abaixo – remoção de veículos), que providenciará o meio de transporte mais adequado para a recuperação do veículo. Se o veículo for localizado com danos, remova o veículo para uma oficina e se o veículo for localizado sem danos, a Marítima deverá ser comunicada para o encerramento da reclamação de sinistro através do fone: Central de Atendimento (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados).

REMOÇÃO DO VEÍCULO:

Não sendo possível a locomoção do veículo segurado, contate a nossa Central de Assistência 24 horas para solicitar um Guincho para remover o veículo para uma oficina:

Produto Tel. Informações
Banespa Santander 0800 707 0352
0800 12 29 30
Maior Corretora 0800 707 03 42
0800 12 29 30
Maritima 0800 12 48 88
0800 16 49 49
0800 16 27 27
Safra 0800 13 58 00

Países do MERCOSUL - Marítima: 55(11) 4133 6533

Países do MERCOSUL - Santander: 5511 4133 6550

Deficiente Auditivo: 0800 77 19759

AVISO DO SINISTRO E AGENDAMENTO DE VISTORIA:

Providencie o Aviso de Sinistro acessando o link SOU SEGURADO na primeira página do site, informando o número da apólice e o CPF/CNPJ. Solicite também, pelo link informado, o agendamento da vistoria na oficina escolhida (será realizada em até 48 horas após o seu pedido). Ou ligue:

Central de Atendimento (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados).

 Informamos que o aviso de sinistro fonado somente poderá ser realizado pelo segurado, condutor do veículo segurado ou pelo Corretor de Seguros. Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, somente o responsável pela empresa poderá fazê-lo.

Quando o acidente for causado por outro veículo:

No Aviso de Sinistro indique o nome, endereço e telefone do causador do acidente e de possíveis testemunhas, além das características do veículo causador (marca/placa) e nome da Companhia Seguradora com o número da apólice. Não faça nenhum tipo de acordo com o terceiro sem anuência da Marítima.

Após a elaboração do Aviso de Sinistro, encaminhe-nos os seguintes documentos pelo fax (11) 3156 1922:

• Cópia dos Boletins de Ocorrência Policial (quando realizado);

• Cópia do Boletim de Ocorrência e do Auto de Localização e Entrega (quando for roubo ou furto com posterior localização do veículo)

• Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial).

Lembre-se:

- Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização da Marítima.

- Poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais após análise do processo, caso necessário.

 

POSTOS E OFICINAS PARA AVALIAÇÃO DOS REPAROS

CAM - CENTRO AUTOMOTIVO MARITIMA

Em São Paulo o segurado tem a opção de levar o veículo sinistrado para nosso CAM - Centro Automotivo Marítima, onde será feito de imediato todos os trâmites do processo, como o Aviso de Sinistro, a Vistoria e a Liberação dos Reparos (este último sujeito à análise de cobertura), bem como escolher entre 14 Diárias Gratuitas de Carro Reserva (veículo básico) ou 30% de desconto na Franquia Obrigatória (limitado a R$400,00) + 07 diárias gratuitas de Carro Reserva (veículo básico). Além disso, lá o segurado poderá aproveitar e utilizar os serviços de parceiros da Marítima com descontos diferenciados:

• ALINHAMENTO

• BALANCEAMENTO

• CAMBAGEM

• CASTER

• CHECK-UP GRATUITO 75 ÍTENS

• TROCA DE VIDROS

• REPARO DE VIDROS

• CRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISA

• TROCA DE PALHETAS

• CARRO RESERVA

Para verificar a localização do CAM acesse o link : Centro Automotivo


SIM – SINISTRO IMEDIATO MARÍTIMA

Ainda, a Marítima oferece alguns Postos de Atendimento ao segurado onde o mesmo poderá contar com alguns serviços:

• Abertura de Sinistro;

• Vistoria do veículo sinistrado;

• Liberação imediata para conserto*;

• Escolha da Oficina;

• Serviço leva e traz do veículo**;

• Constatação de danos nos veículos de terceiros/segurados;

*Sujeito a análise de cobertura **

*Serviço disponível a partir da vistoria do veículo. Para verificar os postos disponíveis, acesse o link: SIM-Sinistro Imediato Marítima


OFICINAS REFERENCIADAS SIM

O segurado pode, ainda, optar por uma das Oficinas Referenciadas SIM, onde são oferecidas pela Maritima, sem custo adicional, vantagens extras, como por exemplo, poder escolher entre 14 diárias gratuitas de Carro Reserva (veículo básico) ou 30% de desconto na Franquia (limitado a R$400,00) + 07 diárias Gratuitas de Carro Reserva (veículo básico). Esta é uma promoção por tempo limitado. Adicionalmente aos benefícios acima o Segurado Maritima, caso deseje, ainda recebe mais vantagens:

• 5% de Desconto Adicional na Franquia no pagamento à vista, ou parcelamento da franquia em até 03 vezes no cartão de crédito;

• 20% de Desconto na Mão-de-obra em serviços de manutenção.

Para verificar as oficinas com estas condições, acesse o link: Oficinas Referenciadas SIM


OFICINAS REFERENCIADAS

Além disso, o segurado tem também a opção de escolha de uma de nossas oficinas referenciadas normais, lembrando que nessas oficinas você terá um desconto promocional de 25% no valor da franquia contratada na apólice, limitado ao máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ou 07 diárias de Carro Reserva.

Para verificar as oficinas com estas condições, acesse o link: Rede Referenciada Oficinas.

Atenção: Caso o segurado deseje, poderá optar por uma oficina de sua livre escolha.

INDENIZAÇÃO INTEGRAL

INDENIZAÇÃO INTEGRAL EM CASO DE ACIDENTES (COLISÃO, INCÊNDIO, ENCHENTE) OU EM CASO DE ROUBO OU FURTO COM A POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO:

Após o Aviso do Sinistro e Agendamento da Vistoria como Perda Parcial (vide informações PERDA PARCIAL) e na Vistoria de Sinistro forem regulados os prejuízos e despesas relativas ao veículo segurado ficando iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo segurado, de acordo com o referenciado/determinado contratado, FICARÁ CARACTERIZADA A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO.

INDENIZAÇÃO INTEGRAL EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO:

Comunique o Roubo ou Furto à Policia através do telefone 190 (Polícia Militar) e 147 (Polícia Civil). Em caso de furto do veículo segurado, ocorrido no Estado de São Paulo, o Boletim de Ocorrência Policial poderá ser realizado no site da Policia Civil http://www.ssp.sp.gov.br/bo/ .

A Policia Rodoviária Federal possui um serviço de ALERTA, que repassa as informações do ROUBO ou FURTO para todas as viaturas e postos do estado onde ocorreu o crime e também para os estados vizinhos, acesse através site www.dprf.gov.br.

Contatar a empresa rastreadora referente ao Rastreador instalado no veículo e providenciar o seu acionamento.

Lembre-se: o não acionamento do rastreador poderá prejudicar a indenização securitária.

Providencie o Aviso de Sinistro acessando o link SOU SEGURADO na primeira página do site, informando o número da apólice e o CPF/CNPJ, ou ligue:

Central de Atendimento (11) 3335 2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados).

 Informamos que o Aviso de Sinistro Fonado somente poderá ser realizado pelo segurado, condutor do veículo segurado ou pelo Corretor de Seguros. Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, somente o responsável pela empresa poderá fazê-lo. 

 DOCUMENTAÇÃO PARA A INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO SEGURADO:

A indenização somente será realizada mediante apresentação dos documentos solicitados pela Seguradora que comprovem os direitos de propriedade do Segurado sobre o veículo, que deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições (administrativas, judiciais, tributárias). O adiantamento de valores para quitação de financiamentos, multas de trânsito, taxas ou impostos serão analisados pela Seguradora e se possível deduzidos da indenização.

Desta forma, além dos documentos e procedimentos já mencionados (aviso de sinistro, envio das cópias dos Boletins de ocorrência e/ou Auto de Localização e Entrega e Funcional), providencie os seguintes itens:

• Cópia do CPF e do RG do proprietário do veículo e do segurado;

• Cópia do comprovante de residência do beneficiário;

• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;

• Comprovante de pagamento de IPVA do exercício atual;

• Comprovante de pagamento de multas de trânsito;

• Carta da financeira com saldo devedor atualizado ou Boleto para quitação da financeira com prazo de pagamento de 10 dias úteis (indicando a forma de quitação e procedimentos para baixa do gravame);

• Baixa do gravame (em caso de veículo alienado/financiado);

• Para veículo com restrição por reserva de domínio, além da baixa do gravame será necessária a apresentação do documento: instrumento de liberação ou comprovante de liberação do alienador para transferência do veículo (com firma reconhecida);

• Procuração específica do Leasing (em caso de veículo arrendado);

• Recibo de venda do Leasing para a Marítima (em caso de veículo arrendado);

• Declaração do arrendatário autorizando indenização integral ao Leasing (em caso de veículo arrendado);

• Chave reserva do veículo;

• Boletins de Ocorrência Originais referente ao Roubo ou Furto, Auto de localização, Constatação de danos e Entrega do veículo (nos casos de roubo ou furto com a localização do veículo);

• Carta da oficina autorizando a remoção do veículo sem a cobrança de despesas com estadia ou qualquer outra taxa (em caso de oficina não Referenciada);

• Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (acesse o formulário pelo link Formulário de Informações Cadastrais e Quitação de Sinistro Auto - ou acesse o link SOU SEGURADO na primeira página do site - está em Documentos);

• DUT de transferência original (CRV), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido à favor de: Marítima Seguros S/A, CNPJ: 61.383.493/0001-80, Rua Coronel Xavier de Toledo nº 114 – Centro – São Paulo – S.P.);

• Nota Fiscal de aquisição do veículo segurado, quando o seguro tiver sido contratado com a garantia de Zero km.

Atenção: Somente reconheça a firma da assinatura no CRV após certificar-se de que todos os documentos necessários, bem como as providências de Baixa das Restrições do veículo, solicitados pela Marítima foram providenciados e entregues à Seguradora.

Quando tratar-se de pessoa jurídica, além dos documentos acima mencionados, enviar-nos também:

• Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);

• Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);

• Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;

• Nota Fiscal de baixa do Ativo (veículo) da empresa, exceto nos casos dispensados conforme legislação vigente.

Lembre-se: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos ou informações adicionais, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada.

ATENDIMENTO A TERCEIROS:

Se o acidente envolver terceiros (danos materiais e/ou corporais) e for causado pelo veículo segurado, desde que tenha sido contratado o seguro específico de RCF (Danos Materiais e/ou Danos Corporais), providencie os seguintes itens para iniciar o processo de regulação:

• Aviso de Sinistro elaborado pelo Segurado ou Corretor acessando o Portal do Segurado (somente apólices com cobertura para o Auto), ou através do fone: Central de Atendimento (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados);

• Aviso de Sinistro elaborado pelo Terceiro (proprietário do veículo) e agendamento da vistoria no veiculo terceiro, somente pelo fone: Central de Atendimento (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19119 (Interior e Outros Estados);

• Boletins de Ocorrência Policial (quando realizado);

• Cópia do comprovante de vínculo funcional do segurado (apólice com desconto especial).

Informamos que o Aviso de Sinistro Fonado do Segurado somente poderá ser realizado pelo segurado, condutor do veículo segurado ou pelo Corretor de Seguros. No caso do Aviso de Sinistro Fonado de terceiro, somente o proprietário legal ou o condutor do veículo do terceiro poderá realizar o Aviso de Sinistro. Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, somente o responsável pela empresa poderá fazê-lo. O terceiro poderá, se assim desejar, levar o seu veículo para uma de nossas oficinas referenciadas. Para verificar uma oficina referenciada em sua região, basta o terceiro acessar o link: Rede Referenciada Oficinas.

Lembre-se:

Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização da Marítima.

 Poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais após análise do processo, caso necessário.


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