| O que é? |
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Seguro que garante aeronave, passageiros e tripulantes, além de bens no solo. Com ele você estará sempre tranqüilo. |
| A quem se destina? |
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Proprietários de aeronaves, operadores, linhas regulares de navegação aérea. |
| Coberturas básicas |
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1) Seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA) Seguro obrigatório a ser contratado pelo proprietário ou explorador da aeronave. As principais coberturas são as vidas dos tripulantes e passageiros em caso de morte, e danos acidentais provocados pela aeronave a pessoas e bens no solo
2) Seguro Casco Aeronáutico Seguro a ser contratado pelo proprietário ou explorador da aeronave. As principais coberturas são os danos acidentais que provoquem danos a aeronave (queda, colisão) e o roubo.
3) Seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo, em complemento ao seguro obrigatório ( Limite Único combinado - LUC) Seguro facultativo a ser contratado pelo proprietário ou explorador da aeronave, em complemento ao seguro obrigatório (RETA). As principais coberturas são os danos corporais e materiais causados a terceiros em provocados pela aeronave. |
| Sinistro |
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Comunicações de Sinistro à Marítima Seguros, através: Horário Comercial - Sinistro RE Tel. (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) 0800 771 9119 (Demais Regiões) Fax: (011) 3156-1989 e-mail: sinistrore@maritima.com.br |
| Condições básicas para contratação |
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Nas modalidades de seguros aeronáuticos, a aceitação do risco depende de análise prévia. Neste caso deverá ser preenchido o questionário fornecido pela Marítima para a modalidade de seguro escolhida, devendo posteriormente ser encaminhado para análise e apresentação das condições de aceitação do seguro. |
Processo SUSEP: 10.001655/01-95 O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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Última Atualização em 24 de maio de 2007 |
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