| O que é? |
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Seguro que transfere ao segurador as perdas financeiras que sua empresa sofrer em decorrência de vários eventos, como: Incêndio, Explosão, Vendaval, Alagamento, Danos Elétricos e muito mais: o seu Lucro Líquido e suas Despesas Fixas também estarão garantidos. |
| A quem se destina? |
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Comércio e indústria em geral. |
| Coberturas básicas |
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Lucro Líquido e suas despesas fixas. |
| Coberturas adicionais |
- Honorários de perito;
- Despesas com instalação em novo local;
- Perda de prêmio;
- Extensão da cobertura a fornecedor ou comprador
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| Principais Eventos |
- Incêndio e Raio;
- Explosão de caldeira, aparelhos e substâncias;
- Terremoto;
- Queimadas em zonas rurais;
- Vendaval/Fumaça;
- Tumultos;
- Desmoronamento;
- Alagamento;
- Inundação;
- Vazamentos de chuveiros automáticos;
- Atos dolosos;
- Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados;
- Danos Elétricos;
- Extravasamento/Derrame de materiais em estado de fusão.
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| Forma de Pagamento |
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Em até sete parcelas mensais. |
| Sinistro |
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Comunicações de Sinistro à Marítima Seguros, através: Horário Comercial - Sinistro RE Tel. (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) 0800 771 9119 (Demais Regiões) Fax: (011) 3156-1989 e-mail: sinistrore@maritima.com.br |
| Condições básicas para contratação |
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É obrigatória a contratação da cobertura de riscos básicos, ou seja, a cobertura de danos materiais para contratar os Lucros Cessantes. É necessário também a fixação de um Período Indenitário e que haja uma fiel comprovação de dados que servirão de base para uma possível regulação de sinistro. Preenchimento de proposta com o corretor de seguros. |
Processo SUSEP: 10.001654/01-22 O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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Última Atualização em 24 de maio de 2007 |
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